de 28 de Outubro
As Portarias n.os 1262/2004, de 28 de Setembro, e 1053/2007, de 3 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e desanexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Mondego (processo 3827-AFN), situada no município da Guarda, com a área de 3536 ha, válida até 28 de Setembro de 2010, renovável automaticamente até 28 de Setembro de 2022 e concessionada à Associação Cultural, Desportiva e Recreativa da Faia, que entretanto requereu a sua renovação com redução de área.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Mondego (processo 3827-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Viçosa, Cavadoude, Faia, Maçainhas, Mizarela, Pêro Soares, Porto da Carne, Vila Cortez do Mondego e Vila Soeiro, município da Guarda, com a área de 2997 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Setembro de 2010.
(ver documento original)