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Portaria 446/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Longomel os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e exclui outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3957-AFN) e concessiona, por um período de 10 anos, à Longomel Caça e Pesca Associados - LCPA a zona de caça associativa da Sanguinheira, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor (processo n.º 5467-AFN).

Texto do documento

Portaria 446/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria 335/2005, de 31 de Março, alterada pela Portaria 1477/2007, de 16 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Longomel (processo 3957-AFN), situada no município de Ponte de Sor, com a área de 735 ha, válida até 31 de Março de 2011, e transferida a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados - LCPA, que entretanto requereu a anexação e a exclusão de alguns terrenos, sendo que os terrenos que agora vão ser excluídos, para além de outros, irão ser integrados numa zona de caça associativa requerida por esta entidade.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Longomel (processo 3957-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 667 ha.

Artigo 2.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Longomel (processo 3957-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 526 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 876 ha.

Artigo 3.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Sanguinheira (processo 5467-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, à Longomel Caça e Pesca Associados - LCPA, com o número de identificação fiscal 506322114 e sede social na Travessa de 5 de Outubro, 103, 7400-454 Longomel, constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 596 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a exclusão de terrenos, bem como a concessão a que se refere a presente portaria, só produzem efeitos, relativamente a terceiros, após devidamente sinalizadas.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 335/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Longomel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A. (processo n.º 3957-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1477/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 335/2005, de 31 de Março, que cria a zona de caça municipal de Longomel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A. (processo n.º 3957-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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