Portaria 1477/2007, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 221/2007, Série I de 2007-11-16.
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Data:
2007-11-16
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 335/2005, de 31 de Março, que cria a zona de caça municipal de Longomel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A. (processo n.º 3957-DGRF).
Portaria 1477/2007
de 16 de Novembro
Pela
Portaria 335/2005, de 31 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Longomel (
processo 3957-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 875 ha, e transferida a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 335/2005, de 31 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com uma área de 735 ha».
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223159.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223159.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-03-31 -
Portaria
335/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de Longomel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A. (processo n.º 3957-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-06-29 -
Portaria
446/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal de Longomel os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e exclui outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3957-AFN) e concessiona, por um período de 10 anos, à Longomel Caça e Pesca Associados - LCPA a zona de caça associativa da Sanguinheira, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor (processo n.º 5467-AFN).
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