Portaria 569/2005
   
   de 30 de Junho
   
   Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas  pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
  
   Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Grândola e Santiago do Cacém:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca da Cruz de João Mendes, com o número de pessoa colectiva 506169715 e sede na Cruz de João Mendes, 7540-551 São Francisco da Serra, a zona de caça associativa da Cruz de João Mendes (processo 4005-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Margarida da Serra, município de Grândola, com a área de 520 ha e nas freguesias de Abela, São Bartolomeu da Serra e São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 2095 ha, perfazendo uma área total de 2615 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      