Portaria 106/2006
de 6 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Corte Vicente Anes, com o número de pessoa colectiva 507106440, com sede na Rua de 25 de Abril, 8, Corte Vicente Anes, 7600-161 Aljustrel, a zona de caça associativa de Corte Vicente Anes (processo 4227-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Aljustrel, com a área de 634 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.
(ver planta no documento original)