Portaria 658/2009, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 115/2009, Série I de 2009-06-17.
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Data:
2009-06-17
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1369-AFN).
Portaria 658/2009
de 17 de Junho
Pela
Portaria 1237/2003, de 27 de Outubro, foi renovada até 15 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (
processo 1369-AFN), situada no município de Elvas, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.
Pela Portaria 967/2008, de 29 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1277 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 1277 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254714.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-27 -
Portaria
1237/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (processo n.º 1369-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-08-29 -
Portaria
967/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1369-DGRF).
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