Portaria 1237/2003
  
  de 27 de Outubro
  
  Pela Portaria 667-L1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores da Herdade da Nave do Grou a zona de caça associativa da Herdade da  Quixola e outras (processo 1369-DGF), situada no município de Elvas, com a  área de 1154,6405 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
 
  Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
  
  Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no  n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a  redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de  Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
 
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (processo 1369-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 1154,6405 ha.
  2.º É revogada a Portaria 677/2003, de 30 de Julho.
  
  3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2003.
  
  Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 22 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do  Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do  Ordenamento do Território, em 14 de Outubro de 2003.
 
 
   
   
   
      
      
      