Portaria 967/2008, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 167/2008, Série I de 2008-08-29.
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Data:
2008-08-29
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1369-DGRF).
Portaria 967/2008
de 29 de Agosto
Pela
Portaria 1237/2003, de 27 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (
processo 1369-DGRF), situada no município de Elvas, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 122 ha, ficando a mesma com a área total de 1277 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a Conservação da Natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/29/plain-238125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238125.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-27 -
Portaria
1237/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (processo n.º 1369-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-06-17 -
Portaria
658/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas (processo n.º 1369-AFN).
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