Portaria 677/2003
   
   de 30 de Julho
   
   Pela Portaria 667-L1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores da Herdade da Nave do Grou a zona de caça associativa da Herdade da  Quixola e outras (processo 1369-DGF), situada no município de Elvas, com a  área de 1154,6405 ha, válida até 14 de Julho de 2003.
  
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (processo 1369-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 10 de Julho de 2003.
  
 
   
   
   
      
      
      