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Portaria 62/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal de Montemor-o-Novo, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, ambas no município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-AFN).

Texto do documento

Portaria 62/2010

de 28 de Janeiro

Pela Portaria 145/2004, de 12 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1196/2007, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo 3539-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 12 de Fevereiro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo, que entretanto requer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1.º É renovada a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo 3539-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e de Nossa Senhora da Vila, ambas do município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1616 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/28/plain-269107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 145/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Montemor-o-Novo (processo n.º 3539-DGF), pelo período de seis anos, que engloba terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, e transfere a sua gestão para o Clube Desportivo dos Caçadores.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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