de 28 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação Recreativa e Cultural Pacaça, com o número de identificação fiscal 505351870 e sede na Rua dos Prazeres, 61, 3.º, direito, 6000-209 Castelo Branco, a zona de caça associativa do Caldeireiro (processo 4755-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 346 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
(ver documento original)