A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 798/2007, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Reigada II, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 939-DGRF).

Texto do documento

Portaria 798/2007

de 24 de Julho

Pela Portaria 614/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Reigada a zona de caça associativa da Reigada II (processo 939-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1412 ha e não de 1338 ha, como é referido na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1412 ha para 1342 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área de 64 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 614/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REIGADA, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda