Portaria 798/2007, de 24 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 141/2007, Série I de 2007-07-24.
  
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    Data:
      
        
          2007-07-24
        
      
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Reigada II, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 939-DGRF).
  
  Portaria 798/2007
de 24 de Julho
Pela 
Portaria 614/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Reigada a zona de caça associativa da Reigada II (
processo 939-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1412 ha e não de 1338 ha, como é referido na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1412 ha para 1342 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Vermiosa, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área de 64 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2007.
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216447.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/216447.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1992-06-29 -
      
      Portaria
      614/92 -
      Ministério da Agricultura 1992-06-29 -
      
      Portaria
      614/92 -
      Ministério da AgriculturaSUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REIGADA, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO. 
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         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
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         2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo. 
 
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