Portaria 146/2009, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 25/2009, Série I de 2009-02-05.
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Data:
2009-02-05
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche (processo n.º 615-AFN).
Portaria 146/2009
de 5 de Fevereiro
Pela
Portaria 118/2003, de 1 de Fevereiro, foi renovada até 7 de Junho de 2009 a
concessão à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha da zona de caça
associativa da Herdade da Amoreira (
processo 615-AFN), situada no município de
Coruche, válida até 7 de Junho de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável
automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça,
abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Biscainho, município de Coruche,
com a área de 238 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas
Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Janeiro
de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/05/plain-245995.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245995.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-02-01 -
Portaria
118/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo nº 615-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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