Portaria 118/2003
de 1 de Fevereiro
Pela Portaria 246/97, de 11 de Abril, foi renovada até 6 de Junho de 2003 a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira (processo 615-DGF), situada no município de Coruche, com a área de 238,15 ha, concessionada à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira (processo 615-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 238,15 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003.