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Portaria 887/2006, de 1 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 254-DU/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Tremês, município de Santarém (processo n.º 1919-DGRF).

Texto do documento

Portaria 887/2006
de 1 de Setembro
Pela Portaria 254-DU/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Azoia de Cima a zona de caça associativa de Azoia de Cima (processo 1919-DGRF), situada no município de Santarém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 249 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 254-DU/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Tremês, município de Santarém, com a área de 249 ha, ficando a mesma com a área total de 1255 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azoia de Cima, município de Santarém, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Azoia de Cima, a zona de caça associativa de Azoia de Cima (Proc. n.º 1919 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 600/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Azoia de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azoia de Cima, município de Santarém, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arneiro das Milhariças, Tremês e Azoia de Cima, município de Santarém (processo n.º 1919-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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