Portaria 1322/2005
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 561/99, de 27 de Julho, alterada pela Portaria 725/2001, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Contrasta a zona de caça associativa de Castelo da Furna (processo 2164-DGRF), situada no município de Valença, com a área de 2980 ha, e não de 2814 ha como mencionado na respectiva portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 1181 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 561/99, de 27 de Julho, alterada pela Portaria 725/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Verdoejo, Ganfei, Friestas, Gandra e Arão, município de Valença, com a área de 1181 ha, ficando a mesma com a área total de 4161 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total anexada.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)