Portaria 1004/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 896-V1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1321/2001, de 30 de Novembro, foi concessionada a Feliz Tiro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo 1825-DGRF), situada no município de Monforte, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo 1825-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 1011 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.