Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1004/2005, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo n.º 1825-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1004/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 896-V1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1321/2001, de 30 de Novembro, foi concessionada a Feliz Tiro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo 1825-DGRF), situada no município de Monforte, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires (processo 1825-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com a área de 1011 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-V1/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA SERRA DE AIRES', SITO NA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO, MUNICÍPIO DE MONFORTE (PROCESSO Nº 1825-DGF].

  • Tem documento Em vigor 2001-11-30 - Portaria 1321/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Feliz Tiro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Serra de Aires, situada na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo nº 1825-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda