Portaria 734/2009, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 130/2009, Série I de 2009-07-08.
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Data:
2009-07-08
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Anexa à zona de caça associativa da Madalena vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Madalena e São João Baptista, município de Tomar (processo n.º 1250-AFN).
Portaria 734/2009
de 8 de Julho
Pela
Portaria 244/99, de 7 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Madalena (
processo 1250-AFN), situada no município de Tomar, concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena.
Pelas Portarias n.os 191/2000 e 456/2003, respectivamente de 3 de Abril e de 3 de Junho, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2039 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Madalena e São João Baptista, município de Tomar, com a área de 95 ha, ficando a mesma com a área total de 2134 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/08/plain-256457.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256457.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-07 -
Portaria
244/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 18 anos, a concessão da zona de caça associativa da Madalena, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar (processo nº 1250 - DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998. Revoga a Portaria 661/98, de 29 de Agosto.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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