de 18 de Junho
Pela Portaria 573/99, de 28 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Humberto a zona de caça associativa da Fonte Corcho (processo 2172-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 28 de Julho de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 599 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Maio de 2007.