Portaria 567/2005
de 30 de Junho
Pela Portaria 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pela Portaria 343/2004, de 1 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Foros do Barão a zona de caça associativa dos Foros do Barão (processo 3010-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Grândola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Santiago do Cacém, com a área de 280,4638 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pela Portaria 343/2004, de 1 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com a área de 280,4638 ha, ficando a mesma com a área total de 2605 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)