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Portaria 431/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Rosmaninhal vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4750-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Casa Agrícola Araújo e Araújo, Lda., a zona de caça turística da Fonte da Lapa, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova (processo n.º 5450-AFN).

Texto do documento

Portaria 431/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria 1221/2007, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Rosmaninhal (processo 4750-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Rosmaninhal.

Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos e, simultaneamente, a Casa Agrícola Araújo e Araújo, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística em terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Rosmaninhal (processo 4750-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 600 ha, ficando a mesma com a área de 517 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Casa Agrícola Araújo e Araújo, Lda., com o número de identificação fiscal 505928094 e sede no Bairro de Santo Cristo, 12, 6355-132 Nave de Haver, a zona de caça turística da Fonte da Lapa (processo 5450-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 547 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-20 - Portaria 1221/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Rosmaninhal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia do Rosmaninhal, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4750-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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