Portaria 920/2009, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 159/2009, Série I de 2009-08-18.
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Data:
2009-08-18
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., a zona de caça turística Portela do Tacão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Pereiro, município de Alcoutim (processo n.º 5297-AFN).
Portaria 920/2009
de 18 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de
18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de
Alcoutim;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável
automaticamente, à Moinho do Monte Novo - Sociedade Agro-Turística, Lda., com o
número de identificação fiscal 503803235 e sede em Moinhos de Vento de Cima,
7750-217 Espírito Santo, a zona de caça turística Portela do Tacão (
processo 5297-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Pereiro,
município de Alcoutim, com a área de 876 ha, conforme planta anexa à presente portaria
e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a
terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 25 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259376.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259376.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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