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Portaria 1087/2006, de 10 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Camoeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 814-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1087/2006
de 10 de Outubro
Pela Portaria 615-S4/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Caetano Macedo de Oliveira Soares a zona de caça turística da Herdade da Camoeira (processo 814-DGRF), situada no município de Évora, válida até 8 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Camoeira (processo 814-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 912 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CAMOEIRA E OVELHEIRA', SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, E TORRE DE COELHEIROS, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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