Portaria 1087/2006
de 10 de Outubro
Pela Portaria 615-S4/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Caetano Macedo de Oliveira Soares a zona de caça turística da Herdade da Camoeira (processo 814-DGRF), situada no município de Évora, válida até 8 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Camoeira (processo 814-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 912 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.