Portaria 549/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 467/2000, de 24 de Julho, foi concessionada a António Gonçalves Rocha a zona de caça turística da Lagoa Salgada (processo 2270-DGRF), situada no município de Grândola, com a área de 1307 ha e não 1311,45 ha como é referido na citada portaria, válida até 24 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Lagoa Salgada (processo 2270-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 1307 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.
(ver documento original)