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Portaria 906/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão (procedendo à redução da respectiva área) da zona de caça turística do Monte da Estrada, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2395-AFN). Anexa à zona de caça associativa de Casa Nova vários prédios rústicos (provenientes da área remanescente da redução atrás referida), sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 3487-AFN). Concessiona uma zona de caça associativa do Cerro do Castelo, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Cerro do Castelo, constituída por vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5582-AFN).

Texto do documento

Portaria 906/2010

de 15 de Setembro

As Portarias n.º 890/2000, de 27 de Setembro, n.º 799/2002, de 4 de Julho, n.º 239/2003, de 18 de Março, e n.º 386/2004, de 16 de Abril, procederam, respectivamente, à concessão, anexação, correcção e anexação de terrenos à zona de caça turística do Monte da Estrada (processo 2395-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Loulé, com a área de 905 ha, válida até 27 de Setembro de 2010, e concessionada à Moinhos do Furadouro, Sociedade Agroturística, Lda., que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.

As Portaria 334/2004, de 31 de Março, e n.º 492/2007, de 24 de Abril, procederam respectivamente à criação e anexação e transmissão de concessão da zona de caça associativa da Casa Nova (processo 3487-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área de 327 ha, válida até 31 de Março de 2016, renovável automaticamente até 31 de Março de 2028, e concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos provenientes de parte da área remanescente da renovação acima referida.

Em simultâneo, a Associação de Caçadores Cerro do Castelo requereu a concessão de uma zona de caça associativa, para a maioria da restante área remanescente da renovação da zona de caça turística acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada (processo 2395-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 505 ha, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 11 ha, perfazendo um total de 516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Casa Nova (processo 3487-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 44 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Cerro do Castelo (processo 5582-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Cerro do Castelo, com o NIF 508021537 e sede social no Sítio das Mestras, 8970-212 Alcoutim, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 339 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A renovação, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 334/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Pão Duro a zona de caça associativa da Casa Nova (processo n.º 3487-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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