de 15 de Setembro
As Portarias n.º 890/2000, de 27 de Setembro, n.º 799/2002, de 4 de Julho, n.º 239/2003, de 18 de Março, e n.º 386/2004, de 16 de Abril, procederam, respectivamente, à concessão, anexação, correcção e anexação de terrenos à zona de caça turística do Monte da Estrada (processo 2395-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Loulé, com a área de 905 ha, válida até 27 de Setembro de 2010, e concessionada à Moinhos do Furadouro, Sociedade Agroturística, Lda., que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.As Portaria 334/2004, de 31 de Março, e n.º 492/2007, de 24 de Abril, procederam respectivamente à criação e anexação e transmissão de concessão da zona de caça associativa da Casa Nova (processo 3487-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área de 327 ha, válida até 31 de Março de 2016, renovável automaticamente até 31 de Março de 2028, e concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos provenientes de parte da área remanescente da renovação acima referida.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores Cerro do Castelo requereu a concessão de uma zona de caça associativa, para a maioria da restante área remanescente da renovação da zona de caça turística acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada (processo 2395-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 505 ha, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 11 ha, perfazendo um total de 516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Casa Nova (processo 3487-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 44 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Cerro do Castelo (processo 5582-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Cerro do Castelo, com o NIF 508021537 e sede social no Sítio das Mestras, 8970-212 Alcoutim, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 339 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
A renovação, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)