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Portaria 834/2006, de 18 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 942/2002, de 2 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3014-DGRF).

Texto do documento

Portaria 834/2006
de 18 de Agosto
Pela Portaria 942/2002, de 2 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1389/2003 e 1033-GR/2004, respectivamente de 22 de Dezembro e de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Carotelo (processo 3014-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Odemira, com a área de 32 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexadas à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 942/2002, de 2 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1389/2003 e 1033-GR/2004, respectivamente de 22 de Dezembro e de 10 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 32 ha, ficando a mesma com a área total de 679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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