Portaria 834/2006
de 18 de Agosto
Pela Portaria 942/2002, de 2 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1389/2003 e 1033-GR/2004, respectivamente de 22 de Dezembro e de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Carotelo (processo 3014-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Odemira, com a área de 32 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexadas à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 942/2002, de 2 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1389/2003 e 1033-GR/2004, respectivamente de 22 de Dezembro e de 10 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 32 ha, ficando a mesma com a área total de 679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)