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Portaria 1187/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores da Perna Seca a zona de caça associativa da Herdade da Rocha e renova, por um período de seis anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 149-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1187/2007

de 17 de Setembro

Pela Portaria 1372/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Rocha a zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo 149-DGRF), situada no município de Alandroal, válida até 16 de Outubro de 2007.

Veio agora a Associação de Caçadores da Perna Seca requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação da zona de caça acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo 149-DGRF) é transferida para a Associação de Caçadores da Perna Seca, com o número de pessoa colectiva 504484346 e sede no lugar das Janelas, apartado 2, Becatel, 7160 Vila Viçosa.

2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 17 de Outubro de 2007, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo 149-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 237 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/17/plain-218675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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