de 22 de Dezembro
Pela Portaria 108/98, de 26 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 1017/2006 e 1105/2008, respectivamente de 19 de Setembro e de 2 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva do Bonfim a zona de caça associativa do Bonfim (processo 2000-AFN), situada no município de Monção, válida até 26 de Fevereiro de 2010.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Monção, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Anhões, Lordelo, Luzio, Merufe e Trute, município de Monção, com a área de 1485 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)