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Portaria 1025/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-AFN).

Texto do documento

Portaria 1025/2009

de 10 de Setembro

Pela Portaria 211/94, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 343/2005, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Devotos de Artemis a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (processo 1522-AFN), situada no município da Chamusca, válida até 11 de Abril de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e, em simultâneo, a alteração da sua designação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Após a renovação, esta zona de caça passa a designar-se zona de caça associativa da Ervideira.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Abril de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/10/plain-260228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 211/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casal da Caveira» e «Casal da Ervideira de Baixo», sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (Proc. n.º 1522 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 343/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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