A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1025/2009, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-AFN).

Texto do documento

Portaria 1025/2009

de 10 de Setembro

Pela Portaria 211/94, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 343/2005, de 1 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores Devotos de Artemis a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (processo 1522-AFN), situada no município da Chamusca, válida até 11 de Abril de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e, em simultâneo, a alteração da sua designação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Após a renovação, esta zona de caça passa a designar-se zona de caça associativa da Ervideira.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Abril de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/10/plain-260228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 211/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Casal da Caveira» e «Casal da Ervideira de Baixo», sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (Proc. n.º 1522 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 343/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1522-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda