Portaria 270/2007, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 50/2007, Série I de 2007-03-12.
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Data:
2007-03-12
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Paialvo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar (processo n.º 1682-DGRF).
Portaria 270/2007
de 12 de Março
Pela
Portaria 640-I/94, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 863/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Unidos da Freguesia de Paialvo a zona de caça associativa da freguesia de Paialvo (
processo 1682-DGRF), situada no município de Tomar, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal de Tomar, uma vez que não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Paialvo (processo 1682-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar, com a área de 1080 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 470 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar, com a área de 117 ha.
3.º A zona de caça associativa da freguesia de Paialvo, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1197 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207863.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207863.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-07-15 -
Portaria
640-I/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PAIALVO, MUNICÍPIO DE TOMAR.
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1997-09-10 -
Portaria
863/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria 640-I/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar (processo nº 1682-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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