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Portaria 1096/2005, de 21 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Sol Posto», sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1968-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1096/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto, processo 1968-DGRF, situada no município de Coruche, com a área de 311,6250 ha, válida até 27 de Outubro de 2009.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, onde se lê "com uma área de 311,6250 ha» passe a ler-se "com uma área de 287 ha».

2.º A planta anexa à Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1075/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Sol Porto", sito na freguesia do Couço, município de Coruche e concessiona, por um período de doze anos à Conde Belo-Sociedade Agro-Pecuária, Lda, uma zona de caça turística (processo nº 1969-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Portaria 1128/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo n.º 1986-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra a zona de caça associativa da Herdade do Sol Posto, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4693-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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