Portaria 1096/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto, processo 1968-DGRF, situada no município de Coruche, com a área de 311,6250 ha, válida até 27 de Outubro de 2009.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, onde se lê "com uma área de 311,6250 ha» passe a ler-se "com uma área de 287 ha».
2.º A planta anexa à Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)