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Portaria 1128/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo n.º 1986-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra a zona de caça associativa da Herdade do Sol Posto, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4693-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1128/2007

de 10 de Setembro

Pela Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria 1096/2005, de 21 de Outubro, foi concessionada à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo 1968-DGRF), situada no município de Coruche.

Veio agora aquela entidade solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, veio o Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra requerer a concessão de uma zona de caça associativa a englobar aqueles terrenos, para além de outros que deixam de integrar a zona de caça municipal da freguesia do Couço (processo 2539-DGRF) a partir de 25 de Julho de 2007, data do termo de sua validade.

Assim:

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo 1968-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Zambujeiro da Serra, com o número de identificação fiscal 505658051 e sede em Boicilhos do Meio, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa da Herdade do Sol Posto (processo 4693-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 788 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1075/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria 1096/2005, de 21 de Outubro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/10/plain-218346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1075/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Sol Porto", sito na freguesia do Couço, município de Coruche e concessiona, por um período de doze anos à Conde Belo-Sociedade Agro-Pecuária, Lda, uma zona de caça turística (processo nº 1969-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1096/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Sol Posto», sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 1968-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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