Portaria 9/2006
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 729/99 e 547/2003, respectivamente de 25 de Agosto e de 10 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fronteira a zona de caça associativa de Fronteira (processo 376-DGRF), situada no município de Fronteira.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 244,1350 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 830/97, de 6 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 729/99 e 547/2003, respectivamente de 25 de Agosto e de 10 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 244,1350 ha, ficando a mesma com a área total de 781 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)