de 13 de Janeiro
Pela Portaria 1308/2003, de 25 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo 649-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1531 ha e não de 1524,7943 ha como é referido na citada portaria, válida até 16 de Novembro de 2009, e concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º É renovada a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão (processo 649AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 1531 ha, com produção de efeitos a partir do dia 17 de Novembro de 2009.2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 2 ha.
3.º Esta zona de caça, com a anexação dos terrenos acima referidos, fica assim com a área total de 1533 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte
integrante.
4.º A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectivasinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 deJaneiro de 2010.
(ver documento original)