Portaria 1308/2003
de 25 de Novembro
Pela Portaria 1163/97, de 14 de Novembro, alterada pela Portaria 487/2002, de 26 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo 649-DGF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1524,7943 ha, válida até 15 de Novembro de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão (processo 649-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 1524,7943 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Novembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.