Portaria 751/2008, de 5 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 150/2008, Série I de 2008-08-05.
  
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    Data:
      
        
          2008-08-05
        
      
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1880-DGRF).
  
  Portaria 751/2008
de 5 de Agosto
Pela 
Portaria 254-AD/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Campia a zona de caça associativa de Campia (
processo 1880-DGRF), situada no município de Vouzela, válida até 15 de Julho de 2008.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vouzela, uma vez que não se encontra constituído;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, com a área de 1362 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, com a área de 40 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1402 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original) 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237256.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/237256.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1996-07-15 -
      
      Portaria
      254-AD/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 1996-07-15 -
      
      Portaria
      254-AD/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasSujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela e concessiona pelo período de doze meses a zona de caça associativa de Campia. 
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         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
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         2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo. 
 
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