de 12 de Setembro
Pela Portaria 1059/2004, de 21 de Agosto, foi renovada à VHM - Empreendimentos Imobiliários, Lda., a zona de caça turística da Agolada (processo 1111-DGRF), situada no município de Coruche.Vem agora António Maria de Sousa e Holstein de Mello requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a desanexção de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Agolada (processo 1111-DGRF), situada na freguesia e município de Coruche, é transferida para António Maria de Sousa e Holstein de Mello, com o número de identificação fiscal 502316268 e sede na Herdade da Agolada, Apartado 65, 2100 Coruche.
2.º São desanexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coruche, com a área de 961 ha, ficando a mesma com a área total de 925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.
(ver documento original)