Portaria 863/2007, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2007, Série I de 2007-08-08.
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Data:
2007-08-08
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Igrejinha, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (Processo n.º 1833-DGRF).
Portaria 863/2007
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 896-F/95, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 879/2006, de 1 de Setembro, foi concessionada a Maria Isabel Alves de Noronha Cabral Menéres a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas (
processo 1833-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Évora, válida até 15 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 282 ha e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 1469 ha, totalizando a área de 1751 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 26 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 292 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217106.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217106.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-15 -
Portaria
896-F/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FONTE BOA, CARRASCAL, CASTELINHO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-01 -
Portaria
879/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 896-F/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 1833-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-03-01 -
Portaria
123/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Igrejinha (processo n.º 2637-AFN), anexa à zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas o prédio rústico sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 1833-AFN).
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