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Portaria 863/2007, de 8 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Igrejinha, município de Arraiolos, e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (Processo n.º 1833-DGRF).

Texto do documento

Portaria 863/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria 896-F/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 879/2006, de 1 de Setembro, foi concessionada a Maria Isabel Alves de Noronha Cabral Menéres a zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas (processo 1833-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Évora, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 282 ha e na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 1469 ha, totalizando a área de 1751 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 26 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 292 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-F/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA FONTE BOA, CARRASCAL, CASTELINHO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-01 - Portaria 879/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 896-F/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 1833-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 123/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Igrejinha (processo n.º 2637-AFN), anexa à zona de caça turística da Herdade da Fonte Boa e anexas o prédio rústico sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 1833-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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