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Portaria 1282/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 1764-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1282/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria 750/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 758/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra, a zona de caça associativa da Herdade das Albardas de Cima (processo 1764-DGRF), situada no município de Mora, válida até 11 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com uma área de 1879 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 750/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'ALBARDAS DE CIMA, CASTELHANA, ALBARDA DE BAIXO E RAPOSEIRA', SITOS NA FREGUEISA E MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 758/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 750/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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