Portaria 480/2010, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 133/2010, Série I de 2010-07-12.
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Data:
2010-07-12
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Brunheira e Trezoito, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Branca, município de Coruche (processo n.º 3740-AFN).
Portaria 480/2010
de 12 de Julho
Pela
Portaria 1033-EE/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Brunheira e Trezoito (
processo 3740-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 1075 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores Os Branquenses, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Brunheira e Trezoito (
processo 3740-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Branca, município de Coruche, com a área de 1075 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277307.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277307.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-EE/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Os Branquenses a zona de caça associativa da Herdade da Brunheira e Trezoito, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Branca, município de Coruche (processo n.º 3740-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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