de 8 de Janeiro
Pela Portaria 1190/2001, de 15 de Outubro, foi renovada até 22 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Quinta de São João e outras (processo 181-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada à Associação da Defesa Cinegética do Livramento.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Pernes, município de Santarém, com a área de 659 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Dezembro de 2007.