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Portaria 1461/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Elvas (3), englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, município de Elvas (processo n.º 2632-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1461/2007

de 14 de Novembro

Pela Portaria 800/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (3) (processo 2632-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 1401 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 800/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Elvas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube dos Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Portaria 446/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Elvas (3) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas (processo n.º 2632-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de S. Vicente e Ventosa a zona de caça associativa da Herdade da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas (processo n.º 4883-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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