Portaria 1461/2007, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 219/2007, Série I de 2007-11-14.
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Data:
2007-11-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Elvas (3), englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, município de Elvas (processo n.º 2632-DGRF).
Portaria 1461/2007
de 14 de Novembro
Pela
Portaria 800/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (3) (
processo 2632-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Amadores de Caça e Pesca de Elvas.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Barbacena e Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 1401 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222887.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
800/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Elvas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube dos Amadores de Caça e Pesca de Elvas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-04-28 -
Portaria
446/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Elvas (3) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas (processo n.º 2632-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de S. Vicente e Ventosa a zona de caça associativa da Herdade da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena do município de Elvas (processo n.º 4883-AFN).
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