Portaria 827/2006
de 17 de Agosto
Pela Portaria 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 62/2004 e 83/2005, respectivamente de 16 e de 25 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Fornalhas Velhas a zona de caça associativa de Castelo Velho (processo 3130-DGRF), situada nos municípios de Odemira e Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira, com a área de 371 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 62/2004 e 83/2005, respectivamente de 16 e de 25 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 371 ha, ficando a mesma com a área total de 1578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)