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Portaria 317/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Transfere para a MIGA - Agro Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Arapouco e anexas, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 808-DGRF).

Texto do documento

Portaria 317/2008

de 24 de Abril

Pela Portaria 238/2003, de 18 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo 808-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Alcácer do Sal, concessionada a Joaquim António Ferreira Alves.

Pela Portaria 777/2004, de 5 de Julho, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1805 ha.

Vem agora a MIGA - Agro Pecuária, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Pela presente portaria a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo 808-DGRF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, é transferida para a MIGA - Agro Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 502197226 e sede na Rua de David Sousa, 18-A, 1000 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 238/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-05 - Portaria 777/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 238/2003, de 18 de Março, os prédios rústicos denominados por Herdades da Lezíria e Vale Gordo, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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