A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 317/2008, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Transfere para a MIGA - Agro Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Arapouco e anexas, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 808-DGRF).

Texto do documento

Portaria 317/2008

de 24 de Abril

Pela Portaria 238/2003, de 18 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo 808-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Alcácer do Sal, concessionada a Joaquim António Ferreira Alves.

Pela Portaria 777/2004, de 5 de Julho, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1805 ha.

Vem agora a MIGA - Agro Pecuária, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Pela presente portaria a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo 808-DGRF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, é transferida para a MIGA - Agro Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 502197226 e sede na Rua de David Sousa, 18-A, 1000 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 238/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-05 - Portaria 777/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 238/2003, de 18 de Março, os prédios rústicos denominados por Herdades da Lezíria e Vale Gordo, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 808-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda