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Portaria 777/2004, de 5 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 238/2003, de 18 de Março, os prédios rústicos denominados por Herdades da Lezíria e Vale Gordo, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 808-DGF).

Texto do documento

Portaria 777/2004
de 5 de Julho
Pela Portaria 238/2003, de 18 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo 808-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, concessionada a Joaquim António Ferreira Alves.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 488,1473 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 238/2003, de 18 de Março, os prédios rústicos denominados por Herdades da Lezíria e Vale Gordo, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 488,1473 ha, ficando a mesma com a área de 1805 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 8 de Janeiro de 2003, ao enquadramento legal do alojamento previsto, caso afecto à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo e à apresentação da documentação em falta, relativa aos requisitos de segurança e higiene do pavilhão de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Junho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 238/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Arapouco e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 808-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Portaria 317/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a MIGA - Agro Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Arapouco e anexas, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 808-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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