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Portaria 519/2005, de 15 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1037-DGRF).

Texto do documento

Portaria 519/2005
de 15 de Junho
Pela Portaria 722-N/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1006/95 e 1127/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 6 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Ramalhal e Campelos a zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2) (processo 1037-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1198 ha e não 1620,1072 ha como por lapso é referido na Portaria 1127/97, de 6 de Novembro, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2) (processo 1037-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras, com a área de 1198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
3.º É revogada a Portaria 901/2004, de 23 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-N/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CAMPELOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1127/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-N/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ramalhal, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-23 - Portaria 901/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Ramalhal e Campelos (zona 2) pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1037-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-10 - Portaria 884/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Ramalhal (processo n.º 4960-AFN), anexa à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras (processo n.º 1036-AFN), anexa à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona ii) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ramalhal, no mesmo município (processo n.º 1037-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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