A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 283/2007, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Corrige um parágrafo da Portaria n.º 775/2006, de 7 de Agosto, que exclui da zona de caça municipal da Amieira I o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 3215-DGRF).

Texto do documento

Portaria 283/2007

de 15 de Março

Pela Portaria 775/2006, de 7 de Agosto, foi excluído da zona de caça municipal da Amieira I (processo 3215-DGRF), situada no município de Portel, um prédio rústico com a área de 340 ha.

Por lapso, na citada portaria é mencionado que a exclusão foi requerida pela Associação de Caçadores de São Romão da Amieira, entidade titular da referida zona de caça, havendo assim necessidade de se proceder à correcção deste facto, dado que a exclusão foi requerida pela proprietária do prédio em causa.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no segundo parágrafo da Portaria 775/2006, de 7 de Agosto, onde se lê «A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de um prédio rústico com a área de 340 ha.» deve ler-se «Veio entretanto a proprietária de um prédio incluído na zona de caça acima referida requerer a exclusão deste.».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/15/plain-208207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 775/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Amieira I o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 3215-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda