de 5 de Novembro
Pela Portaria 1284/2004, de 11 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996-AFN), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 2625 ha, válida até 23 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Serra do Gerês, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Terras de Bouro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro, com a área de 2197 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Caldo, município de Terras de Bouro, com a área de 238 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2435 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Agosto de 2010.2 - A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)