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Portaria 1160/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Serra do Gerês, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro, e anexa à mesma zona de caça associativa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Caldo, município de Terras de Bouro (processo n.º 1996-AFN).

Texto do documento

Portaria 1160/2010

de 5 de Novembro

Pela Portaria 1284/2004, de 11 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996-AFN), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 2625 ha, válida até 23 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Serra do Gerês, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Terras de Bouro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro, com a área de 2197 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo 1996-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Caldo, município de Terras de Bouro, com a área de 238 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2435 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Agosto de 2010.

2 - A anexação de terrenos a que se refere o artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/05/plain-280131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-11 - Portaria 1284/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da serra do Gerês, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro (processo n.º 1996-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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