de 12 de Janeiro
Pela Portaria 184/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Monte Real (processo 3560-AFN), situada no município de Leiria, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Leiria, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal da freguesia de Monte Real (processo 3560-AFN) e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amor, Monte Real e Ortigosa, todas do município de Leiria, com a área de 690 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)