Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 41/2010, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 2246-AFN).

Texto do documento

Portaria 41/2010

de 18 de Janeiro

Pela Portaria 164/2000, de 18 de Março, alterada pela Portaria 462/2007, de 18 de Abril, foi concessionada a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2246-AFN), situada no município do Alandroal, válida até 18 de Março de 2010, ao Clube de Caçadores da Mina, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 2246-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 442 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/18/plain-268326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda